O que é acidente de trabalho
- acidente típico: ocorre durante o trabalho, como quedas, cortes e lesões com máquinas;
- doença ocupacional: causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e transtornos psicológicos ligados ao ambiente de trabalho;
- acidente a serviço da empresa fora do local de trabalho, como em viagens e entregas.
A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou um familiar podem fazer isso.
Direitos junto ao INSS
- auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário) a partir do 16º dia de afastamento, sem exigência de carência;
- auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho, pago mesmo depois da volta ao emprego;
- aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver possibilidade de reabilitação.
Se o INSS negar ou cortar o benefício, veja o que fazer em auxílio-doença negado.
Direitos contra a empresa
- estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991): a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período;
- depósito do FGTS durante todo o afastamento por acidente;
- indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando a empresa teve culpa (falta de equipamento de proteção, treinamento ou fiscalização) ou quando a atividade é de risco;
- pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho, em casos de sequela permanente.
O que fazer depois do acidente
- Procure atendimento médico e guarde todos os laudos, exames e atestados.
- Peça a emissão da CAT e guarde uma cópia.
- Anote nomes de testemunhas e fotografe o local e as condições de trabalho.
- Busque orientação para garantir o benefício correto no INSS e avaliar a indenização.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.