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Acidente de trabalho · Natal-RN

Acidente de trabalho: estabilidade, benefício e indenização.

Quem sofre acidente ou adoece por causa do trabalho tem proteção dupla: benefícios do INSS e direitos contra a empresa, como estabilidade no emprego e indenização por danos.

O que é acidente de trabalho

  • acidente típico: ocorre durante o trabalho, como quedas, cortes e lesões com máquinas;
  • doença ocupacional: causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e transtornos psicológicos ligados ao ambiente de trabalho;
  • acidente a serviço da empresa fora do local de trabalho, como em viagens e entregas.

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou um familiar podem fazer isso.

Direitos junto ao INSS

  • auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário) a partir do 16º dia de afastamento, sem exigência de carência;
  • auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho, pago mesmo depois da volta ao emprego;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver possibilidade de reabilitação.

Se o INSS negar ou cortar o benefício, veja o que fazer em auxílio-doença negado.

Direitos contra a empresa

  • estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991): a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período;
  • depósito do FGTS durante todo o afastamento por acidente;
  • indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando a empresa teve culpa (falta de equipamento de proteção, treinamento ou fiscalização) ou quando a atividade é de risco;
  • pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho, em casos de sequela permanente.

O que fazer depois do acidente

  1. Procure atendimento médico e guarde todos os laudos, exames e atestados.
  2. Peça a emissão da CAT e guarde uma cópia.
  3. Anote nomes de testemunhas e fotografe o local e as condições de trabalho.
  4. Busque orientação para garantir o benefício correto no INSS e avaliar a indenização.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre acidente de trabalho.

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Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Pode?

Se você recebeu auxílio acidentário, tem estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização do período restante.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiar, sindicato, médico ou autoridade pública, inclusive pela internet. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente.

Doença psicológica pode ser acidente de trabalho?

Pode. Depressão, ansiedade e síndrome de burnout ligadas às condições de trabalho podem ser reconhecidas como doença ocupacional, com os mesmos direitos.

Qual o prazo para pedir indenização?

A ação contra a empresa segue o prazo trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato, ou, em regra, contado da ciência inequívoca da incapacidade, conforme o caso.

Quer entender o seu caso? Converse com a Dra. Thayná.

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