Quem tem direito ao BPC/LOAS
- Idosos a partir de 65 anos;
- pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- que vivam em família de baixa renda;
- que estejam inscritas no CadÚnico, com o cadastro atualizado.
Não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, por isso o nome LOAS).
Qual a renda exigida
O critério geral é renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Para calcular, soma-se a renda de quem mora na mesma casa (requerente, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros) e divide-se pelo número de pessoas.
Esse limite não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a situação de vulnerabilidade pode ser provada por outros meios, e a Justiça analisa a realidade da família: gastos com remédios, fraldas, tratamentos e condições da moradia.
Por que o INSS nega o BPC
- renda por pessoa acima de 1/4 do salário mínimo no cálculo do INSS;
- CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das do pedido;
- perícia médica ou avaliação social que não reconheceu a deficiência;
- falta de documentos médicos que mostrem a duração do impedimento.
Em muitos desses casos, a negativa pode ser revertida com recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com laudos e uma avaliação social que mostrem a realidade da família.
O que é bom saber
- O BPC não é aposentadoria: não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
- O benefício é revisto periodicamente, e o CadÚnico precisa ser mantido atualizado.
- A pessoa com deficiência que começa a trabalhar pode ter o BPC suspenso e voltar a recebê-lo se perder o emprego.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.