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Verbas rescisórias · Natal-RN

Verbas rescisórias: o que a empresa precisa pagar na sua saída.

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão. Se não pagou, atrasou ou calculou errado, é possível cobrar a diferença e as multas na Justiça do Trabalho.

O que você recebe em cada tipo de saída

Tipo de saídaVerbas
Demissão sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A da CLT)Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com 1/3.

O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Prazo de pagamento e multas

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa de um salário do trabalhador (art. 477, § 8º).

Se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar, na primeira audiência, as verbas que ela mesma reconhece como devidas, esses valores são acrescidos de 50% (art. 467 da CLT).

Erros comuns na rescisão

  • horas extras, adicionais e comissões que não entraram na média das férias e do 13º;
  • FGTS com depósitos faltando ao longo do contrato, o que reduz também a multa de 40%;
  • aviso prévio sem os dias proporcionais ao tempo de casa;
  • justa causa aplicada sem motivo grave ou sem provas;
  • pedido de demissão "forçado", quando na verdade a saída foi decisão da empresa.

Confira o seu extrato do FGTS no aplicativo da Caixa: depósitos faltando são um dos problemas mais frequentes.

Justa causa injusta

A justa causa só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT e precisa de prova, proporcionalidade e aplicação imediata. Se for revertida na Justiça, o trabalhador recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre verbas rescisórias.

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A empresa disse que vai pagar a rescisão parcelada. Pode?

A lei exige o pagamento em até 10 dias após o fim do contrato. O parcelamento só é válido se for acordado e homologado, por exemplo, em acordo judicial. Fora disso, o atraso gera a multa do art. 477.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim. Assinar o termo comprova o que foi pago, mas não impede cobrar na Justiça as verbas que ficaram de fora ou foram calculadas errado, dentro do prazo de 2 anos.

Quanto tempo tenho para cobrar a rescisão?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data da ação.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Não, enquanto a justa causa valer. Se ela for revertida na Justiça, o trabalhador passa a ter direito às verbas da demissão sem justa causa, inclusive a indenização correspondente ao seguro-desemprego, quando cabível.

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