O que conta como hora extra
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII, da Constituição), salvo regras específicas da categoria. O tempo além disso é hora extra e deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%. O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro.
- chegar antes do horário ou sair depois, com o ponto "britânico" (sempre igual);
- intervalo de almoço menor que 1 hora em jornadas acima de 6 horas;
- trabalho por mensagens, ligações e e-mails fora do expediente, quando exigido;
- banco de horas sem acordo válido ou com horas que nunca foram compensadas;
- cursos e reuniões obrigatórios fora do horário.
Intervalo de almoço não concedido
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a intervalo de pelo menos 1 hora. Se a empresa concede menos, deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT). Também há o intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da outra.
Reflexos: por que o valor cresce
Horas extras habituais entram no cálculo de outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40% e aviso prévio. Por isso, cobrar horas extras de 5 anos costuma representar um valor bem maior do que a soma das horas.
Como provar as horas extras
- Cartões de ponto: empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa não apresentar os registros, a jornada informada pelo trabalhador pode prevalecer;
- mensagens e e-mails com horário, registros de acesso a sistemas e fotos;
- testemunhas, como colegas que trabalhavam no mesmo horário.
Cargos de gestão com poder de mando e gratificação de pelo menos 40%, e trabalho externo sem possibilidade de controle, podem estar fora do controle de jornada (art. 62 da CLT). Cada caso precisa ser analisado.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.