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Aposentadoria · Natal-RN

Aposentadoria com a regra mais vantajosa para você.

Depois da Reforma da Previdência, existem várias regras de aposentadoria, e cada uma resulta em um valor diferente. Analisamos o seu histórico para pedir o benefício no momento certo e pela regra que paga mais.

Tipos de aposentadoria

  • Aposentadoria por idade (urbana): para quem começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para elas e 20 para eles. Homens que já contribuíam antes da Reforma precisam de 15 anos.
  • Aposentadoria rural: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade rural comprovada, inclusive em regime de economia familiar. É muito comum no interior do Rio Grande do Norte.
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos), comprovados por PPP e laudos.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: prevista na Lei Complementar 142/2013, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência, ou por idade (55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição).
  • Regras de transição: para quem já contribuía antes da Reforma, como as regras de pontos, de idade mínima progressiva e de pedágio.

Regras de transição em 2026

Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição, que costumam ser mais vantajosas. Em 2026:

RegraMulheresHomens
Pontos (idade + tempo de contribuição)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 201960 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019

As exigências de pontos e de idade sobem a cada ano. Por isso, adiar ou antecipar o pedido em alguns meses pode mudar a regra aplicável e o valor do benefício.

Planejamento previdenciário

O planejamento é uma análise completa do seu histórico (CNIS, carteiras, carnês e PPP) que mostra quando você pode se aposentar, por qual regra e com qual valor estimado. Ele também aponta períodos que faltam no cadastro do INSS, como trabalho rural, tempo especial ou vínculos sem registro, que podem ser comprovados antes do pedido.

Documentos para dar entrada

  • Documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência;
  • todas as carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
  • extrato do CNIS, que pode ser baixado no Meu INSS;
  • para atividade especial: PPP e laudos técnicos (LTCAT);
  • para atividade rural: documentos que mostrem o trabalho no campo, como declaração do sindicato, notas de produção e cadastro de imóvel rural.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria.

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Qual a idade para se aposentar em 2026?

Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já contribuía antes da Reforma de 2019 pode se aposentar antes por uma regra de transição: em 2026, a idade mínima progressiva é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com tempo de contribuição mínimo.

Trabalhei na roça sem carteira assinada. Esse tempo conta?

Sim. O trabalho rural, inclusive em regime de economia familiar, pode ser reconhecido com documentos da época e testemunhas, e conta para a aposentadoria rural ou somado ao tempo urbano na aposentadoria híbrida.

Quanto tempo o INSS leva para analisar a aposentadoria?

O prazo varia conforme a agência e o tipo de benefício. Um pedido bem documentado tende a ser analisado mais rápido e corre menos risco de exigências e negativas.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Na maioria das aposentadorias, sim. A exceção é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar exercendo atividade exposta a agentes nocivos.

Quer entender o seu caso? Converse com a Dra. Thayná.

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