Tipos de aposentadoria
- Aposentadoria por idade (urbana): para quem começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para elas e 20 para eles. Homens que já contribuíam antes da Reforma precisam de 15 anos.
- Aposentadoria rural: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade rural comprovada, inclusive em regime de economia familiar. É muito comum no interior do Rio Grande do Norte.
- Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, agentes biológicos), comprovados por PPP e laudos.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: prevista na Lei Complementar 142/2013, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência, ou por idade (55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição).
- Regras de transição: para quem já contribuía antes da Reforma, como as regras de pontos, de idade mínima progressiva e de pedágio.
Regras de transição em 2026
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição, que costumam ser mais vantajosas. Em 2026:
| Regra | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo de contribuição) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 | 60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019 |
As exigências de pontos e de idade sobem a cada ano. Por isso, adiar ou antecipar o pedido em alguns meses pode mudar a regra aplicável e o valor do benefício.
Planejamento previdenciário
O planejamento é uma análise completa do seu histórico (CNIS, carteiras, carnês e PPP) que mostra quando você pode se aposentar, por qual regra e com qual valor estimado. Ele também aponta períodos que faltam no cadastro do INSS, como trabalho rural, tempo especial ou vínculos sem registro, que podem ser comprovados antes do pedido.
Documentos para dar entrada
- Documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência;
- todas as carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
- extrato do CNIS, que pode ser baixado no Meu INSS;
- para atividade especial: PPP e laudos técnicos (LTCAT);
- para atividade rural: documentos que mostrem o trabalho no campo, como declaração do sindicato, notas de produção e cadastro de imóvel rural.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.