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Rescisão indireta · Natal-RN

Rescisão indireta: quando a falta grave é da empresa.

Se a empresa descumpre obrigações sérias, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa. Mas o caminho exige cuidado: um passo errado pode virar pedido de demissão.

Quando cabe a rescisão indireta

As hipóteses estão no art. 483 da CLT. As mais comuns na prática são:

  • atraso frequente de salários ou pagamento "por fora";
  • falta de depósito do FGTS ou de recolhimento do INSS;
  • assédio moral ou sexual, humilhações e tratamento com rigor excessivo;
  • exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • exposição a perigo manifesto, como falta de equipamentos de proteção;
  • redução do trabalho de forma a reduzir muito o salário de quem ganha por produção.

O que você recebe

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Também podem ser cobradas as dívidas que motivaram a saída, como salários e FGTS atrasados, e, em casos de assédio, indenização por danos morais.

Como fazer da forma certa

  1. Reúna provas antes de qualquer passo: extrato do FGTS, contracheques, mensagens, áudios, e-mails e nomes de testemunhas.
  2. Busque orientação antes de sair. Em alguns casos, como atraso de salário e falta de FGTS, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º). Em outros, o afastamento precisa ser bem documentado.
  3. Entre com a ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.

Atenção: simplesmente parar de ir ao trabalho, sem orientação, pode ser interpretado como abandono de emprego ou pedido de demissão.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre rescisão indireta.

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O que acontece se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Em regra, a saída passa a ser tratada como pedido de demissão, e o trabalhador perde verbas como a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, a análise das provas antes de agir é tão importante.

Preciso pedir demissão para entrar com rescisão indireta?

Não. Pedir demissão é justamente o que deve ser evitado. A rescisão indireta é pedida na Justiça, com ou sem afastamento do trabalho, conforme o caso.

FGTS atrasado é motivo para rescisão indireta?

A falta de depósito do FGTS é uma das hipóteses mais aceitas pela Justiça do Trabalho como descumprimento grave do contrato. O extrato da Caixa é a principal prova.

Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário atrasado e FGTS não depositado, sim (art. 483, § 3º, da CLT). Em situações de assédio ou perigo, o afastamento costuma ser necessário.

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