O que é o auxílio-doença hoje
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente. Os requisitos são:
- qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- carência de 12 contribuições, que não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza nem para doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson;
- incapacidade comprovada por perícia médica ou por análise de documentos médicos.
Motivos mais comuns da negativa
- "Não constatação de incapacidade": o perito do INSS entendeu que você pode trabalhar. É o motivo mais frequente;
- falta de carência ou perda da qualidade de segurado, muitas vezes por erro do INSS no cadastro de contribuições;
- doença anterior à filiação ao INSS;
- documentos médicos incompletos, sem CID, data de início da doença ou descrição das limitações.
Os caminhos depois da negativa
- Novo pedido, com laudos e exames mais completos, quando o problema foi a documentação.
- Recurso ao CRPS, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS.
- Ação na Justiça Federal, em que um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação. No RN, causas de até 60 salários mínimos tramitam nos Juizados Especiais Federais, sem custas na primeira instância.
Se o benefício foi cortado (cessado), atenção ao pedido de prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação. Se o prazo passou, ainda cabem recurso e ação judicial.
Quando a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, o benefício é acidentário: a ação corre na Justiça Estadual e pode haver reflexos trabalhistas, como estabilidade de 12 meses após o retorno.
Como se preparar para a perícia
- Leve laudos recentes com CID, data de início da doença, tratamento e limitações para o trabalho;
- reúna exames, receitas e relatórios de internação;
- explique ao perito quais tarefas da sua função você não consegue fazer.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.