Situações mais comuns
- Nome negativado indevidamente no Serasa ou SPC por dívida já paga ou que não existe: segundo o STJ, o dano moral é presumido;
- cobrança indevida paga: o consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção (art. 42, parágrafo único, do CDC), salvo engano justificável;
- descontos não autorizados em conta, cartão ou benefício do INSS, como empréstimos e seguros que você não contratou;
- plano de saúde que nega cirurgia, exame, medicamento ou internação indicada pelo médico;
- voo cancelado ou atrasado, extravio de bagagem e overbooking;
- produto com defeito não resolvido em 30 dias, e compras on-line não entregues.
Descontos indevidos no benefício do INSS
Aposentados e pensionistas são alvo frequente de empréstimos consignados e mensalidades de associações que nunca autorizaram. É possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores descontados e, conforme o caso, indenização. Confira o extrato do benefício no Meu INSS.
Prazos e onde reclamar
- Antes da Justiça, uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon pode resolver e serve como prova;
- o prazo para pedir indenização por danos causados por produto ou serviço é de 5 anos (art. 27 do CDC);
- causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância.
Provas que ajudam
- prints de cobranças, faturas, extratos e da consulta ao Serasa ou SPC;
- protocolos de atendimento, e-mails e conversas com a empresa;
- notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento;
- no caso de plano de saúde, a negativa por escrito e o pedido médico.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.