Quando existe vínculo de emprego
Pela CLT (arts. 2º e 3º), há relação de emprego quando o trabalho reúne:
- pessoalidade: é você quem trabalha, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar;
- habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual;
- subordinação: você segue ordens, horários e regras da empresa;
- salário: o trabalho é pago.
O nome dado ao contrato não importa. "Freelancer fixo", "prestador de serviço" ou MEI contratado como PJ podem ser, na prática, empregados (a chamada pejotização).
O que pode ser cobrado
- anotação da carteira de trabalho com as datas e o salário reais;
- FGTS de todo o período, com multa de 40% se a saída foi sem justa causa;
- 13º salário e férias com 1/3;
- aviso prévio e demais verbas rescisórias;
- horas extras e adicionais, se houver;
- recolhimento do INSS, que passa a contar para a aposentadoria e garante cobertura de benefícios.
Empregada doméstica e diarista
Quem trabalha em casa de família mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador é empregado doméstico e tem direito à carteira assinada, FGTS, férias, 13º e controle de jornada (Lei Complementar 150/2015). Até 2 dias por semana, em regra, é diarista, sem vínculo.
Como provar o vínculo
- mensagens de WhatsApp com ordens, escalas e cobranças;
- comprovantes de pagamento, PIX e transferências regulares;
- fotos com uniforme, crachá, e-mails corporativos e registros em sistemas;
- testemunhas, como colegas, clientes e fornecedores.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.