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Pensão alimentícia · Natal-RN

Pensão alimentícia: pedir, revisar e cobrar o que é devido.

A pensão garante o sustento de quem não pode se manter sozinho, principalmente dos filhos. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação muda.

Como o valor é definido

Não existe percentual fixo em lei. O juiz considera o binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): as despesas de quem recebe (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer) e a renda de quem paga. O valor pode ser fixado em percentual do salário, quando há emprego formal, ou em valor fixo.

Até quando a pensão é paga

  • Para filhos, em regra, até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos se estiverem cursando faculdade ou curso técnico;
  • a pensão não termina automaticamente aos 18 anos: o fim depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ);
  • a gestante pode pedir alimentos gravídicos durante a gravidez (Lei 11.804/2008), que se convertem em pensão após o nascimento;
  • na falta ou impossibilidade dos pais, os avós podem ser chamados a complementar.

Revisão da pensão

Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar, como desemprego, aumento de renda, novas despesas de saúde ou escola, é possível pedir a revisão para aumentar ou diminuir o valor. Até a nova decisão, continua valendo o valor anterior: deixar de pagar por conta própria gera dívida.

Pensão atrasada

A cobrança pode ser feita por dois caminhos (art. 528 do Código de Processo Civil):

  • pelo rito da prisão: para as 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo, o devedor pode ser preso por 1 a 3 meses se não pagar (Súmula 309 do STJ);
  • pelo rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens, desconto em salário e protesto do nome.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre pensão alimentícia.

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A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Esse número é só uma referência popular. O valor é definido caso a caso, conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Fiquei desempregado. Posso parar de pagar a pensão?

Não. É preciso pedir a revisão na Justiça. Enquanto não houver nova decisão, o valor anterior continua devido e as parcelas não pagas viram dívida.

O pai não paga a pensão. O que posso fazer?

É possível cobrar na Justiça. Para as três últimas parcelas, o devedor pode ser preso se não pagar; para as anteriores, cabe penhora de bens, bloqueio de contas e desconto em salário.

Posso pedir pensão sem estar casada com o pai?

Sim. O direito à pensão é do filho e não depende de casamento ou união entre os pais. Se a paternidade não estiver registrada, ela pode ser investigada no mesmo processo.

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