Inventário em cartório ou judicial
- Inventário extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser muito mais rápido. Desde 2024, o CNJ passou a admitir o inventário em cartório também em situações antes restritas à Justiça, como a existência de herdeiros menores, com regras específicas;
- inventário judicial: obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros e em outros casos previstos em lei.
Prazo e impostos
O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, cobrado no Rio Grande do Norte pela Secretaria da Fazenda (SET-RN).
Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos ou transferidos normalmente, e contas bancárias e imóveis ficam bloqueados para os herdeiros.
Documentos necessários
- certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
- certidão de casamento ou prova de união estável, e documentos do cônjuge ou companheiro;
- documentos de todos os herdeiros;
- documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
- certidões negativas de débitos do falecido e testamento, se houver.
Quem são os herdeiros
Pelo Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro, que concorre com eles conforme o regime de bens. Na falta desses, herdam os irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.