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Inventário · Natal-RN

Inventário: a partilha dos bens com segurança e sem atrasos.

Quando alguém falece deixando bens, é o inventário que transfere o patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça. Orientamos sobre prazos, impostos e documentos.

Inventário em cartório ou judicial

  • Inventário extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser muito mais rápido. Desde 2024, o CNJ passou a admitir o inventário em cartório também em situações antes restritas à Justiça, como a existência de herdeiros menores, com regras específicas;
  • inventário judicial: obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros e em outros casos previstos em lei.

Prazo e impostos

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, cobrado no Rio Grande do Norte pela Secretaria da Fazenda (SET-RN).

Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos ou transferidos normalmente, e contas bancárias e imóveis ficam bloqueados para os herdeiros.

Documentos necessários

  • certidão de óbito e documentos pessoais do falecido;
  • certidão de casamento ou prova de união estável, e documentos do cônjuge ou companheiro;
  • documentos de todos os herdeiros;
  • documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • certidões negativas de débitos do falecido e testamento, se houver.

Quem são os herdeiros

Pelo Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro, que concorre com eles conforme o regime de bens. Na falta desses, herdam os irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre inventário.

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Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas pode haver multa sobre o imposto de herança (ITCMD).

Quanto tempo demora um inventário?

Em cartório, com documentos em ordem e imposto pago, costuma ser concluído em poucos meses ou menos. O judicial pode levar bem mais, conforme o número de bens e as divergências entre herdeiros.

O falecido deixou só dinheiro no banco. Preciso de inventário?

Valores pequenos, como saldos de FGTS, PIS e restituições, podem ser liberados por alvará judicial sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Para outros bens, o inventário é necessário.

Um herdeiro não concorda com a partilha. E agora?

Sem acordo, o inventário precisa ser feito na Justiça. Ainda assim, buscamos uma solução negociada sempre que possível, para reduzir tempo e custos.

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