Divórcio em cartório ou na Justiça
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso separação prévia nem tempo mínimo de casamento para se divorciar, e não é necessário apontar culpado.
- Divórcio extrajudicial (em cartório): quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser concluído rapidamente. Desde 2024, o CNJ admite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça;
- divórcio judicial consensual: quando há acordo, mas as questões dos filhos ainda precisam ser definidas pelo juiz;
- divórcio litigioso: quando não há acordo. Mesmo assim, o divórcio em si pode ser decretado logo, e as discussões sobre bens e filhos seguem no processo.
Partilha de bens
A divisão depende do regime de bens. No mais comum, a comunhão parcial (aplicada quando não há pacto antenupcial), dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Ficam de fora, em regra, os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação. Na união estável, sem contrato escrito, valem as mesmas regras da comunhão parcial.
Filhos: guarda, convivência e pensão
A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos (Lei 13.058/2014). Ela divide as decisões sobre a vida da criança, mas não significa que a criança more metade do tempo com cada um. Também são definidos o regime de convivência e a pensão alimentícia.
Documentos para o divórcio
- certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
- documentos pessoais dos dois e certidões de nascimento dos filhos;
- documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos;
- informações sobre renda, para a definição da pensão.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.