O que é dano moral
Dano moral é a ofensa a direitos ligados à pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade e a integridade física e psíquica. Quem causa esse dano por ação, omissão ou negligência tem o dever de indenizar (arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição).
Nem todo aborrecimento gera indenização. A Justiça analisa a gravidade do fato, a repercussão na vida da pessoa e as provas apresentadas.
Situações que costumam gerar indenização
- nome negativado indevidamente no Serasa ou SPC;
- descontos não autorizados em conta ou no benefício do INSS;
- ofensas e exposição em redes sociais e grupos de WhatsApp;
- acidentes de trânsito com lesão;
- falha grave de serviço, como plano de saúde que nega tratamento urgente;
- erro médico e falhas no atendimento de saúde;
- acidente ou doença causada pelo trabalho, que é julgado pela Justiça do Trabalho.
Danos morais, materiais e estéticos
O dano material é o prejuízo financeiro comprovado: o que você gastou ou perdeu (danos emergentes) e o que deixou de ganhar (lucros cessantes). O dano moral é o sofrimento causado pelo fato. Quando há marca ou deformidade permanente, pode haver também dano estético. Os três podem ser pedidos na mesma ação.
Prazo para pedir
- 3 anos é a regra geral para a reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil);
- 5 anos quando o dano vem de produto ou serviço, numa relação de consumo (art. 27 do CDC);
- na Justiça do Trabalho, 2 anos após o fim do contrato.
Em regra, o prazo conta a partir do momento em que a pessoa soube do dano e de quem o causou.
Provas que ajudam
- prints com data, link e nome do autor; para conteúdo que pode ser apagado, a ata notarial em cartório dá mais segurança;
- boletim de ocorrência, laudos, receitas e atestados médicos;
- protocolos de atendimento, e-mails e conversas com a empresa;
- contato de testemunhas que presenciaram o fato.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.