Quando a negativação é indevida
- dívida já paga: depois do pagamento, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome (Súmula 548 do STJ);
- dívida que não é sua: contas, cartões ou empréstimos abertos por terceiros com os seus dados;
- valor errado ou dívida que está sendo discutida;
- sem aviso prévio: você deve ser comunicado por escrito antes da inclusão (art. 43, §2º, do CDC);
- mais de 5 anos: a informação negativa não pode ficar nos cadastros por mais de 5 anos (art. 43, §1º, do CDC), mesmo que a dívida não tenha sido paga.
O que fazer agora
- Consulte o seu CPF de graça no Serasa, no SPC, na Boa Vista e no Registrato, do Banco Central, e salve os comprovantes da consulta.
- Reúna as provas: comprovantes de pagamento, contratos, faturas e, em caso de fraude, o boletim de ocorrência.
- Reclame com a empresa e no consumidor.gov.br, e anote os protocolos.
- Se não resolver, é possível pedir na Justiça a retirada do nome com urgência (liminar) e indenização.
Quando cabe indenização
Segundo o STJ, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido: não é preciso provar o constrangimento. A exceção é quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas na mesma época (Súmula 385 do STJ). Mesmo nesse caso, é possível pedir a retirada da negativação indevida.
Em fraudes bancárias praticadas por terceiros, o banco responde pelos danos (Súmula 479 do STJ). Veja também a página sobre indenização por danos morais.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.