Situações mais comuns
- empréstimo consignado que você não pediu, descontado do salário ou do benefício do INSS;
- cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) contratado como se fosse empréstimo, com desconto mensal que não diminui a dívida;
- juros muito acima da média de mercado em empréstimos, financiamentos e cartão;
- tarifas e seguros cobrados sem autorização;
- golpes e fraudes em conta, Pix e cartão clonado;
- dívidas que comprometem o sustento da família (superendividamento).
O que a lei garante
- o banco responde pelos danos de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias (Súmula 479 do STJ);
- quem pagou valor indevido tem direito à devolução em dobro, com correção (art. 42, parágrafo único, do CDC), salvo engano justificável;
- os juros podem ser revistos quando ficam muito acima da taxa média divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação, segundo o STJ. Juros acima de 12% ao ano, por si sós, não são abusivos (Súmula 382 do STJ);
- a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite renegociar todas as dívidas de consumo em um plano de pagamento que preserve o mínimo para viver.
O que fazer agora
- Reúna os documentos: extratos, contratos, faturas e o extrato de empréstimos do Meu INSS, se for aposentado ou pensionista.
- Consulte o Registrato, do Banco Central, que mostra de graça os empréstimos e contas em seu nome.
- Reclame no banco, na ouvidoria e no consumidor.gov.br, e anote os protocolos.
- Em caso de golpe com Pix, avise o banco imediatamente e peça a devolução pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução), além de registrar boletim de ocorrência.
- Se não resolver, é possível pedir na Justiça a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.