Quem tem direito
O salário-maternidade é pago por 120 dias à segurada do INSS em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Têm direito:
- empregadas com carteira assinada e empregadas domésticas;
- contribuintes individuais (autônomas), MEI e facultativas, como donas de casa que pagam o carnê;
- trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (seguradas especiais), mesmo sem ter pago o INSS;
- desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, em regra até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode ser maior em alguns casos.
Em caso de adoção, o benefício também pode ser pago ao homem segurado. Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o período restante.
Carência: é preciso ter contribuído quanto tempo?
Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência: basta ser segurada. A lei exigia 10 contribuições de autônomas e facultativas, mas em 2024 o STF declarou essa exigência inconstitucional (ADIs 2110 e 2111). Hoje, o essencial é comprovar a qualidade de segurada na data do parto.
A trabalhadora rural precisa comprovar a atividade no campo antes do parto, com documentos como a autodeclaração, a CAF (antiga DAP), notas de venda da produção e declaração do sindicato.
Valor e quem paga
- empregada: o salário integral, pago pela empresa, que depois compensa com o INSS;
- doméstica: o último salário de contribuição, pago pelo INSS;
- autônoma e facultativa: a média das últimas contribuições, pago pelo INSS;
- trabalhadora rural e MEI: em regra, um salário mínimo;
- desempregada: pago diretamente pelo INSS, com base nas últimas contribuições.
Como pedir e o que fazer se o INSS negar
- Pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda. Quem tem carteira assinada pede na própria empresa.
- Prazo: o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Se você não pediu na época, ainda é possível pedir depois: as parcelas prescrevem em 5 anos.
- Se for negado, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação na Justiça Federal. As negativas mais comuns são por perda da qualidade de segurada e falta de prova da atividade rural.
Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.