Thayná Cabral Advocacia Agendar Consulta

Salário-maternidade · Natal-RN

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir ao INSS.

O benefício vale para quem tem carteira assinada, para autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e até para quem está desempregada. Explicamos os requisitos, o valor e o que fazer se o pedido for negado.

Quem tem direito

O salário-maternidade é pago por 120 dias à segurada do INSS em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Têm direito:

  • empregadas com carteira assinada e empregadas domésticas;
  • contribuintes individuais (autônomas), MEI e facultativas, como donas de casa que pagam o carnê;
  • trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (seguradas especiais), mesmo sem ter pago o INSS;
  • desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, em regra até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode ser maior em alguns casos.

Em caso de adoção, o benefício também pode ser pago ao homem segurado. Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o período restante.

Carência: é preciso ter contribuído quanto tempo?

Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência: basta ser segurada. A lei exigia 10 contribuições de autônomas e facultativas, mas em 2024 o STF declarou essa exigência inconstitucional (ADIs 2110 e 2111). Hoje, o essencial é comprovar a qualidade de segurada na data do parto.

A trabalhadora rural precisa comprovar a atividade no campo antes do parto, com documentos como a autodeclaração, a CAF (antiga DAP), notas de venda da produção e declaração do sindicato.

Valor e quem paga

  • empregada: o salário integral, pago pela empresa, que depois compensa com o INSS;
  • doméstica: o último salário de contribuição, pago pelo INSS;
  • autônoma e facultativa: a média das últimas contribuições, pago pelo INSS;
  • trabalhadora rural e MEI: em regra, um salário mínimo;
  • desempregada: pago diretamente pelo INSS, com base nas últimas contribuições.

Como pedir e o que fazer se o INSS negar

  1. Pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda. Quem tem carteira assinada pede na própria empresa.
  2. Prazo: o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Se você não pediu na época, ainda é possível pedir depois: as parcelas prescrevem em 5 anos.
  3. Se for negado, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação na Justiça Federal. As negativas mais comuns são por perda da qualidade de segurada e falta de prova da atividade rural.

Conteúdo informativo, atualizado em 2026. Cada caso tem particularidades e precisa de análise individual dos documentos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre salário-maternidade.

Não encontrou a sua dúvida? Envie pelo WhatsApp e retornamos com orientação.

Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se o parto acontecer enquanto você ainda mantém a qualidade de segurada, em regra até 12 meses após a última contribuição ou o fim do emprego. Esse prazo pode ser maior para quem tem muitas contribuições ou recebeu seguro-desemprego.

Sou MEI. Preciso ter 10 contribuições?

Desde a decisão do STF de 2024 nas ADIs 2110 e 2111, a exigência de 10 contribuições para autônomas e facultativas foi considerada inconstitucional. É preciso estar com as contribuições em dia e manter a qualidade de segurada.

Meu filho já nasceu há mais de um ano. Ainda posso pedir?

Sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas só podem ser cobrados os valores dos últimos 5 anos. Quanto antes o pedido, melhor.

Trabalhadora rural que nunca pagou o INSS recebe?

Sim, se comprovar a atividade rural em regime de economia familiar. O valor é de um salário mínimo, e a prova é feita com documentos e, se preciso, testemunhas.

Quer entender o seu caso? Converse com a Dra. Thayná.

Conte um pouco sobre a sua situação. Retornamos com clareza sobre os próximos passos.

Falar com a advogada no WhatsAppFalar no WhatsApp